Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 60.610,88 (sessenta mil Fº seiscentos é dez resis e oitenta e oito centavos); R$971,95 (novecentos e setenta e um reais e noventa e.cinco centavos); R$971,95 (fovecentos ' e: setenta e um reais. e noventa e cinco centavos); R$971,95 (novecentos e setenta e um reais e rióventa é cinco centavos); R$60; R$ 606; R$ 554
Sio7ieois BazeénJud 2.0 saldo, | | | ” 28D | " : — ITAÚ UNIBANCO S,A./ Todas as Agências / Todas as Contas - so Data/Hora| Tipo de Ordem — Juiz Valor | Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) — Bloqueado (Cumprimento Remanescente | | " Ee E E : td (th) EXSAEÇA Renan — (02) Reu/executado 09,00 ani | dA Blóa: Valor âueno —|60,610,88| sem saldo positivo. | (0,00 em — | 90/07/2018 | Des, | o Ribeiro 5,00 —). conta-salário) O o Ú — Não Respostas : Ê | " | Não há não-resposta para este réu /executado — o o Reiterar Não Respostas || Cancelar Não Respostas | Dados para depósito judicial ém caso de transferência — | Ú o Instltuição Financelra pará Depósito Judicial Caso Transferência: É ita o E E | Usar IF e agência pads] Agência para Depósito Judlelal Caso " Transferência: " o e - ” =: - — - — Nome do Titular da Conta de Depósito Estado dé Minas Gerais Judicial: Ú ma SiS TRAS | " CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: e k ” - : | | Nome de usuário do juiz sollcitante no sistema: EJUBN, | Conferir Ações Selecionadas || vottar:| | Utilizar Dados dó Bloqueio para Criar Nova Ordeih ||: Marcar Ordem Como Não Lida | | Dados do Bloqueio Original | Rits Aiwa, bob. go
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18/06/2018 Bacendua 2:0 | Ribeira Insuficiência de saldo, Ú O | : A,43 e do o ; | Renan (01) Cumprida Ne ão PIRES 1º Desb, Valor Bueno 443 Integralmente, 0,00 So 19 > —— o Ribéiro — a43) LL. | AAA | Nenhuma ação disponível ..——s———p——N—A—A BCO BRASIL/ Todas às Agências / Todas as Contas e |Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor | Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) , Bloqueado Cumprimento Í Reémanescernte, (03) Gurnprida Fins Rehan 1. | Parcialmente por So/dT/5oas: EURO Blog. Valor Búeno |6O.6L0/88| Insuflciânciade 210 | AID/LADES | É Ribeiro. | saldo, ': ——— isa L — AO = — SAO jo Renan | (01) Cumprida | so js 17/06/2019 Desb, Válor Bueno | 2315 | integralmente, 6,60 sa? ER A o —) Ribeiro = 2,10 o " o ITAÚ UNIBANCO S,A./ Todas as Agências / Todas as Contas B | " | Data/Hora] Tipo de Órdem Juiz Valor | Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) Bloqueado Cumprimento | | Remanescente = = - à - — JO (R$) o IR Pa Renan | (62) Réu/executado bjos [Estao Blog. Valor Bueno |60.610,88 |sem saldo positivo. | — 0,60 SAD E | PPC Ribeiro | 0,00 Ns | Ns ] a Le LL | Ú ' | Não Respostas | a = — Nãohánão-respostapara este réu/executado = o ' Dados para depósito ju
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 1
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ixibidor de Documentos PESTE 1 FTA, fo o : + [8LZ em pagamento, a fim de liquidar total Gu bartialménte à divida, A Di IL — comprovação da impossibilidade de padaeóto ds Alvida em PERA TT = comprovacão dá liquidez e do féduzido eansco dé fánutencão do bem oferecido; III - avaliação do bem, à preço de mercádo. S 1º - Fica vedado o pádáâménto ão devedor de diferenca apurada entre o valor de sálds devedor e é Válor da aváliácão dos bens envolvidos na operacaão, | | SE 2 = 9 disposto neste artigo não se aplica ja futuario, pessoa fisica, em relacão ao imóvel objete de financiamento "o abrangido pór estêé Decreto. | É 3º = A Utilização de créditos contra q Estado & suas - éEntidadêés da administracão indiréta para pagamento dos valores negdciados ou renégociados nos cétmos desce Decretá podera ser ARELCA, desde que obedecida à legislação pertihente. - emitidos contrá a União e outros entés da Federação, dependerá da Comprovação da ordem dê preferência, da inclusão do crédito ho GEÇAMEeNto (respectivo ém montante suficiente para liguidação da - despesa, sem prejuízo de outras exigências previstas em lei. ABEL, DB + A dação em pagamento e a permuta terão por objetivo prioritário à quitaçã
penhora 13
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LD Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = usticA PRIMEIRA INSTÂNCIA: FE im COMANÇA de Campos Altos — 11909 : TRE csue Bb OEA | à: : des à es A Processo nº 0115:04:006156-22."-=—>=- ; Vistos; etc, SIS TIS Aetenca gg, Cumpra-se'o julgado. Na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor; via Publicação, para pagar a quantia certa reclamada na petição de ff. 167/168, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de:ser acrescido ao débito multa ne percentual de 10% Não havendo pagamento no prazo indicado, observando-se 6 due dispõe o artigo 614, ihciso 11, do Gódigo de. Processo Civil, deverá sér expedido mandado de penhora contra o devedor. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça à praticar o ato.de acordo com à regra do artigo 1/2, 82º, do Código de Processo Civil, ó Da auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, ars, 236 e 287), "Ou; náãrfalta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, pêlo correio, podendo Ele oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. A75-J, 81º). Caso queira, poderá o credor indicar desde logo os bens a serem penhorados. FE. Nos termos do artigo 132-A;
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: AO : fo EX : ERA ESTADO DE MINAS GERAIS | 228) ENA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ne en O Advocacia Regional do Estado / Uberaba Lo EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA NUMERAÇÃO ÚNICA: 0061562-80:2004.8.13.0115 is Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros. SS Executado: HERON MARCIO CAMARA WYKRET é outros, Es O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Procurador de Estadogn fine assinado, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perarife Vossa Excelência, expor e rêequerer o quanto sê segue: " — Considerando que o executado HERON MÁRCIO CÂMARA WYKRET foi devidamente intimado a quitar a obrigação, tendo permanecido inerte e, restando frutada a penhora de bens da residência do devedor, conforme certidão de fl. 177, requer à penhora de ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD, à recair sobre o valor de R$ 60.610,88 (sessenta mil Fº seiscentos é dez resis e oitenta e oito centavos), correspondente ao crédito atualizado até SETEMBRO/2015, acrescido de 10% de honorários (fixados à f1. — Quantoao devedor ADILSON JOSÉ FLORIANO, considerando a certidão de fl. 181-verso, requer a expedição de novo mandado, de igual teor ao de fl: 181, desta feita, a ser cumprido no se
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e | Comarca de Campos Altos Processo nº 0115.04.006156-2 Defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora em nome do executado Heron Márcio Câmara Wykret (f. 193). " Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventis, via BaicêriJud, à = indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado ná execução, subsequentes; a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para à conta judicial, dando-se ciência ao executado, na ferma do artigó 841 do Código de Prócisso Civil, Gom a resposta, dê-se vista as partes, para se manifestarem; no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, determino a expedição de Carta Precatória ao devedor Adilson José Floriano, em conformidade com os.comandos de despacho de f. 170; nos endereços informados à 1, 193, Por fim, verifico que foi solicitada a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas desta comarca de Campos Altos; a fim de:que se encontrar escrituras públicas lavradas em nome de João Floriano Neto, ocórre quê, trata-se õe diligê
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE 2" ; — CAMPOS ALTOS/MG. ! Processo nº 0061562-60.2004.8.13.0115 HERON MÁRCIO CÂMARA WYKRET, brasileiro, casado, bancário, | inscrito no CPF sob o nº 311.084,076-68, identidade MG1.084,950, residente e domiciliado na Rua Pratinha, nº 418, Bairro Centro, Campos Altos/MG, CEP 38.970- ; 000, vem, respeitosamente, perante V: Exa:, por sua procuradora in fine assinada, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA, pelas razões de fato é de direito à fa) : |-=DOS FATOS = Trata-sé de AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS er desfavor de HERON É MÁRCIO CÂMARA WYKRET é OUTROS distribuída em 22/06/2004. E Diante do suposto inadimpletíiento, foi determinada & constrição de ” EL NA AAA — | Valares em átivos financeiros, via BACEN-NJUD, restando ócorrido o bloqueio do & montante de R$971,95 (novecentos e setenta e um reais e noventa e.cinco centavos) & Ocorre que, razão não: resta ao Impugnado. Senão; veja-se: 11 - DO MÉRITO Il. 1 = DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 833, DO CPC C/C ARTIGO 7º, Í DA CONSTITUIÇÃO FEDERÁL O artigo 833, dá Código de Processo Civilli dispõe sobre à Num. 42878
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Art. 833. São impenhoráveis: a IV = os vencimentos, os subsídios; os soldos, os salários, as remiinerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, 06 pecúlios é os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de Í sua familia, 05 ganhos dé trabalhador autônomo é os honorários de profissional liberal, ressalvado o $ 20; (Grifou-se'e riegritou-se) ! Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime Sua retenção dolosa; (Grifóti-se & negritóui-se) Neste sentido, tem-se que, conforme anteriormente relatado, no dia 30/07/2078, foram blóqueados, via BAGENJUD, o montante de R$971,95 (fovecentos ' e: setenta e um reais. e noventa e cinco centavos), na conta corrente de tituláridade dá. ltmpuganite, Bcorre que, no que tange à penhora, acima elencáda, necessário cs ressaltar que a mesma ocorreu de maneira equivocada, tenda em vista e ” descumprimento da regra préconizada pelo artigo 833, do CPC. Senão) vejá-se: | Il.1,1 — DA PENHORA REALIZADA NA CONTA CORRENTE DO IMPUGNANTE HERON MÁRCIO CÂMARA WYKRET
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EA ES AS constitucional da dignidade da pessoa hutnana, por isso o Bloqueio | (BACEN-JUD) que venha à recair sobre verba dessa natureza é ilegal. (TIMG, Agravo de Instrumento nº 1.0074.08. 105153-4/002, Desembargador relator: Nicolau Masselll, Data da publicação da súmula; | 24/08/2011 )xcBrifou-se é hedritou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE - CONTA —FPOUPÁNCA - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: ! IMPENHORABILIDADE - 1. Nos termos do art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis as duantias referentes ao salário, vencimento ou : provento, por sua natureza remuneratória e alimentar, excluindo-se somente aquelas tidas como reserva naquilo que sobeja à ”" temiuneração, afastado seu liso imediato para sobrevivência digna do devedor. 2. Igualmente impenhoráveis os valores em cónta poupanta | que não excedam a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 649, X, do CPC). (T]IMG, Adraáavo de Instrumento nº 1.0024/13,251235-1/001, Desembargador relator: Oliveira Firmo, Data da, publicação da súmula: ' 01/04/2014). (Grifou-se e negritou-se) Portanto Exa. o montante de R$971,95 (novecentos e setenta e um reais e rióventa é cinco centavos) bloqueado na conta corrente de titularidade do ' Im
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"Comarca de: Campos Altos: ACTRUEE EA DESPACHO 1º Considerándo a concordancia dá parte exequente, £. 209, defiro õ pedido de f. 199/203, Femetam:-se os autos jà sérvidora responsável, para que. realize o desbloqueio do valor constrito à £. 197, através do Sistenma BACENJUD, com uigência. ! '2- Défro 6 pedido fórmulado à £. 209 é determino à realização de penhora —> deeventuais veleulos de propriedade da: excentado Heron Márcio Câmara Wykret, diligência à ser realizáda atráves do Sistéria RENAJUD, Remetanm-se os autos à servidora autorizada. | Senda Wutiero o àto eonstritivo supra, Intimem-se 6 executado: para tomar ciência da: penhora: realizada; Apôs, intime-se à exequente para requerer 0 due ehtendér dé direito, ne prasoide 15 (quinze) dias: 3: Detérmino' a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Belo Horizonte/MG, visândo a ifitimação do executado Adilson José Floriano, pera os fins do despacho de £. 1/70, nós endereços formédidos à £. 193. " Renan-Bueno Ribeiro) Juiz de Direite Num. 4287893039
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es Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais SS COMARCA DE CAMPOS ALTOS - JUSTIÇA COMUM o FÓRUM LOCAL -JUSTIÇA COMUM SFOCAST CARTA FRECATÓRIA ti, Processo: QUGSLSGZ-80.2004.8.13.0115 SECRETARIA DO J0LO - COMPRIMENTO DE SÉNTENÇA Distribuição: 22/06/2004 — EMissao: 13/11/2018 UV sd | bi EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERBBIS 0 CSA EXECUTADO: HERON MARCIO CAMARA WYKKET & Outral(s):. Ce ri: FAL: JOÃO ELIRTANO NETO : MAE: FRANCISCA SILVERTIA FLORIANO Elferecã: R STELLA HANRIOU, 413 “ Aeté. 201 = Fore: — BURITIS - QEP: 30575120 * BELO HORIZONTE/NMG VALOR DA CAUSA: R$ B5.200/80 0. cu Nome do Advogado: GUSTAVO DE QUEIRÓS GUIMARATE GAB: OAB/MG Lda. TTA DO(A) Juls(iza)l de Direito da Vara supra fez saber quê tramita Neste Juizo d Brucessá Bescrito acima e, como ds tos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEFRECA à V. Exa: que, em exarando nesta & seu BuNpráa=se; determine Po INTIME-SE: o devedor para pagar a quantia certa reclamada nã, Betição de na percentual de l0ldez por cento). Não havendo Bagamente no prezo indicado, ser Expedido mandado de Penhora compra à devedór VALOR DO DEBITO: R$60 . 610, SB8(SSASSNtA mil, SeBsCentos é des reailá é oiténta e cl
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ut IS a, E Pe | | fá º SE ARA e —. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais : | er ' Bãlo Horizonte i Vara de Precatórias Cíveis de Bolo Horizonte | à AV, RAIA GABAGUIA, 1753 - LICANDAR - TORRE 11 LUXEMBURGO - a o, Cara Prenória À 1 T47- MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAR QUANTIA ERECATÓRIA CÍVEL " o " ás " : MANDADO: 1 fá NOSSO Nº: 181331-0 . AUTOR: BSTADO DE MINAS GERAIS RÉU: JOAO PLORIANO NETO é Outro(s)... EROCESSO ORIGEM: O0OelSS2&O2004B13OL115 | ADILSON JOSE FLORIANO - RG: - CPP: 19954948600 : Data de Nascimento: 19/03/1987. É. E MBE: FRANCISCA SILVEIRA FLORIANO ' Endereço: R. STELLA HANRIOT, 413, APTO, 201 - Fone: BURITIS - CEP: 30575120 — BELO HORIZONTE/MG o Referência: ANT: 37 - TEREZA MOTA VALADARES / CLEMENTINO VIANA DOTTI O(A) Juiz(iza) de Direito da Vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliadór(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, INTIME à parte óra executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 60610,89 ()/ referente ao principal e acessórios, acrescido de custas, se houver, no praáago de 15 (quinze) dias, CIENTIFIOUE-Á de que é não pagamento no prazo estipulado implicará incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por gen
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Ss Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais =. SAS COMARCA DE CAMPOS ALTOS - JUSTIÇA COMUM 7 “o TA FÓRUM LOGAL JUSTIÇA COMUM ÃO sFDcai CARTA PRECATÓRIA SENSa Frodesso: DOSISGI-DO.2004.0.13.0115 SECRETARIA DO JUÍZO - COMPRIMENTO DE SENTENÇA ; DiLS 04 Co6156-2 EE Distribuição: 22/06/2004 = EMLSSSS: 21/05/2020 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS. 2... EXSCUTADO: HERON MARCIO CAMARA WYKRET e Óutro(s); ADILSON JOSÉ FLORIANO = RE: TaB4S9/MG = CEF: 199.549. 486-00 FAT: JORO: FILTRIANO NETO OL 010, o 55 eo MAE: FRANGISCA SILVERIA FLORIANG Endereça: R STALLA HANRIOT, 413 - Apto,201 - Fone: — UULSO NEPRSCADO: Colarta de BELO HORIZONTE/MG Gk à Hosk for GNta dpreséntade, VALOR DA CAUSA: R$ 554100/80 00. 010100000. Nome de Advogado: GUSTAVO DE QUEIROZ GUIMARÃES ORB: OAB/MG T4SsT7TA OIE) Jutz(iza) dê Direito da vara supra faz Sabor que tramita neste UWizo brogesso descrito acima e, como 6% atos processuais devem fealisar-se fora OW limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, em ekaraúdo nesta à Seu oumpra-se, determine | + 4 = O " BRESPÁCHO JUDICIAL . Próceda à EXBESICAOS de Mandado de PENHORA contra à devedor, Autorizo, o Se: dBficial a praticar o ato de acordo com a regra do
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& Se Tribunal dê Justiça do Estado de Minas Gerais SEA E FNE (E) SSL ES dy cigano a io coma ie sccoasn dos pnlésísTs ES LRPEÇAO ' REAR ARE e É COMARCA DE CAMPOS ALTOS = JUSTIÇA COMUM +. Tm Lu FÓRUM LOGAL = JUSTIÇA COMUM: RDRGETULIO PORTELA; 65 = CENTRO = CEP: 38970000 - (57) - CAMPOS ALTOS: Processo: (OSI5SS2-=00:2004.8;13:0115 SECRETARIA DO dUlAO - EONPRINENTO DE SENTENÇA, Hm o o, 2145 O4 Qogigeãa Ms SA eos am nem EP io 9 Rae Distribuição: 22/06/2004 = ERisSSO: 21/05/3080 ESEGUENTE: ESTADO UE NINAS GERAIS EXECUTADO: HERON MARCIO CAMARA NYKRET & QuEro (8: ADILSON JOSE FLORTANG = Ro: JABaI0/ME — CEF: 199.6450,.006-00 FAL: JOÃO FLIREANO NEGO | O MÃE: FRANCISCA SILVERIA NLÓRITANO | BURITIS — CEE: SOST5120 = BELO HORIZONTE/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORTZONTE/MG ou à quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ SS.20680 None do Advogado: GUSTAVO DE QUEIROS GUIMANAGS DAB: ORB/MG L4227TTA SANA o 2. O) Juiz(izal de Direito da vara supra faz seber due Eramiea neste Julio é ErSCesso AeSCrito 2Giks e, cómo ds atos processoais devem reelizac-se fora des limites territoriais desta comarca; DEPRECA à V, Exd. que, em axaranida nesta o seu Cunpra-se, determino i a Tr a AA o = 'PESPACHO
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EE ee Es e | ' ES e, e EA Processo Judicial | | f boo AWTNDAS ES 7 EA. eletrônico. — LR | a To : NS O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte AV, RAIA GABAQUIA, 1783- 11º ANDAR + TORRE 11- LUXEMBURGO - | o -— Garta Proa | Fo 578 - MANDADO DE PENHORA. E AVALIAÇÃO à PROCESSO: —5071541-98,2020.8.13.0024 PROCESSO — ELETRÔNICO) E MANDADO: 1 & Fes NOSSO Nº: B0345Í-=8 S * AUTOR: ESTADO DE MINAS CERAIS REU: ADILSON JOSE FLORTANO EPROCESSO ORIGEM: 0O0G15S20020048130115 : O ADILSON JOSE FLORIANO - RG; =- CPF: L995494H600 & “Data de Nasciménto; 19/03/1967 | PP .. MÃE: FRANCISCA SILVEIRA FLORIANO 8 Enferegços ||| " ” SS: R.STELDLA HANRIOT, 413, 201 - Eohe: X BURITIS - CEP: 30575120 - BELO HORIZONTE/MG O PA " Referência: ANT; 37 = TEREZA MOTA VALADARES / CLEMENTINO VIANA: DOTTI O(A) MM, Juiz(a) de Direlto da vara supra manda acla) Oficial(à) de Justica Avagiadoria) abaixo nominado(a) que, em Ccumpriméênto a este, E A proceda, à PENHORA em. tantos kens do executado quanto bastem para à Wo ão ci t+DESSFAl pagamento da divida, no valor de R$ 60610,88, caleulade na data / Ss & " /.'mais acréscimos legais e Custas processuais. " | fat uos NE réita '
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' : E Ea Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Stella Hanriot, nº 413, apto. 201, onde aí, às 06h48, atendido pela " Sra. Adriana Carvalho Floriano, esposa do executado, deixei de, proceder à penhora em bens de ADILSON JOSE FLORIANO tendo — - " em vista que, salvo melhor juízo, aqueles ali encontrados são os quê guarnecem a residência, tais como um televisor, um jogo de sofás, um refrigerador, uma mesa de jantar com cadeiras, um : fogão, uma máquina de lavar roupas, uma cama de casal, uma — cama de solteiro e utensílios domésticos diversos. Assim sendo, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins, Dou fe. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020..0 Oficial: & Odilon Santas&ontijo Junior=— & * J ê & ESSE | FETEA Du Assinado aletronicamente por: LILIANE ANTUNES DE SOUZA 21/10/2020 TRBREDB o e: Num, 1110839879.- Pág. 3 SORO htipsi/pje.dmo.lus.brdd9/pla/Processe/GornisultaDocumente/listView.seam? 2010211 5540678300001 1086507168 - SAN " TERRAS Nomero do documento: 201021 1554057S900001 108607165 Num. 4287998004